CONCEITO
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro e regulamentado pela Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
OBJETIVOS
- Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
- Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais;
- Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
Fonte: Decreto-Lei nº 9/2019, de 18 de janeiro
QUEM PODE REQUERER O ESTATUTO JER?
– Pessoas singulares, bem como pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural (ver mapa Zonas Rurais Continente)
– No caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
– No caso das pessoas coletivas – micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, sendo a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencentes a uma ou mais pessoas singulares com idade compreendida entre 18 e 40 anos inclusive.
Mapas Zonas Rurais Continente
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
COMO SOLICITAR O RECONHECIMENTO
O pedido de reconhecimento é efetuado tendo por base um formulário próprio, disponível no site da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) https://www.dgadr.gov.pt/estatuto-do-jovem-empresario-rural-jer
O formulário deverá ser enviado para Pedido de Reconhecimento de “Estatuto do Título de Jovem Empresário Rural” | jer@dgadr.pt
Deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:
- Cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares;
- Chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação dos sócios, no caso de pessoas coletivas.
A DGADR decide a atribuição do Estatuto de JER, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a receção do pedido.
O título de reconhecimento do Estatuto é disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.