ESTATUTO DO JOVEM EMPRESÁRIO RURAL

CONCEITO

O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro e regulamentado pela Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio.

Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.

ESTATUTO DO JOVEM EMPRESÁRIO RURAL

OBJETIVOS

  1. Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego;
  2. Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais;
  3. Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.

Fonte: Decreto-Lei nº 9/2019, de 18 de janeiro

QUEM PODE REQUERER O ESTATUTO JER?

– Pessoas singulares, bem como pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural (ver mapa Zonas Rurais Continente)

– No caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.

– No caso das pessoas coletivas – micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, sendo a maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencentes a uma ou mais pessoas singulares com idade compreendida entre 18 e 40 anos inclusive.

Mapas Zonas Rurais Continente

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?

COMO SOLICITAR O RECONHECIMENTO

O pedido de reconhecimento é efetuado tendo por base um formulário próprio, disponível no site da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)  https://www.dgadr.gov.pt/estatuto-do-jovem-empresario-rural-jer

O formulário deverá ser enviado para Pedido de Reconhecimento de “Estatuto do Título de Jovem Empresário Rural” | jer@dgadr.pt

Deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:

  1. Cópia de documento de identificação, no caso de pessoas singulares;
  2. Chave de acesso à certidão permanente da conservatória do registo comercial e cópia de documento(s) de identificação dos sócios, no caso de pessoas coletivas.

A DGADR decide a atribuição do Estatuto de JER, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a receção do pedido.

O título de reconhecimento do Estatuto é disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.